A Lei nº 8.313/1991, escrita na gestão do secretário Sérgio Paulo Rouanet, criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com três mecanismos:
• Fundo Nacional da Cultura (FNC): dinheiro direto do orçamento, por editais. É fomento direto. • Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART): fundos de mercado para investir em projetos culturais com retorno financeiro. Nunca saiu do papel. • Incentivo a projetos culturais (mecenato): o projeto aprovado capta patrocínio e a empresa abate o valor do Imposto de Renda. Foi o que dominou.
O desequilíbrio
Ao longo dos anos, o incentivo fiscal concentrou a maior parte dos recursos, e a decisão sobre o que financiar ficou com os departamentos de marketing das empresas. O dinheiro se concentrou no Sudeste e em projetos de grande visibilidade. Essa crítica alimentou a busca por fomento direto, que resultou nas leis emergenciais e na PNAB.
A lei continua em vigor, regulamentada pelo Decreto nº 11.453/2023 e pela Instrução Normativa MinC nº 29/2026.