Depois da Lei Rouanet, o modelo do incentivo fiscal se espalhou. O Estado do Rio de Janeiro criou em 1992 a sua Lei de Incentivo à Cultura, com renúncia de ICMS; a cidade do Rio criou no mesmo ano a Lei do ISS. Niterói aprovou a sua em 2015, com ISS e IPTU.
A lógica é a mesma da Rouanet: o projeto é aprovado pelo poder público, capta com empresas e a empresa abate o imposto devido. A diferença é a escala e o foco: projetos menores, realizados no território.
As leis vigentes na nossa região
• Estado do RJ (ICMS): Leis nº 7.035/2015 e nº 8.266/2018, Decreto nº 46.570/2019 e Resolução SECEC nº 89/2020. Inscrição de março a novembro, pelo Desenvolve Cultura. • Cidade do Rio (ISS): Lei nº 5.553/2013 e Decreto nº 56.040/2025, com edital anual do Produtor Cultural e do Contribuinte Incentivador. • Niterói (ISS e IPTU): Lei nº 3.182/2015 e Decreto nº 12.747/2017, com edital anual da Secretaria Municipal das Culturas.
O detalhe de cada uma está na seção Leis de incentivo do Radar de Editais.